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Guzmán Finoto e Bougleux Advogados

Remoção de conteúdo x Desindexação


Com a enxurrada de conteúdos postados diariamente online, a moderação dessas postagens se tornou uma pauta relevante. Isso porque, ainda que muitos conteúdos possam refletir opiniões pessoais e, por consequência, a liberdade de expressão do indivíduo, é certo que podem também espelhar material impróprio, ilícito e danoso a eventuais envolvidos.

A moderação do conteúdo, que não precisa necessariamente partir da plataforma, pois pode ser provocada por um interessado, pode ter como fundamento diversas leis em vigor, sendo importante destacar o Marco Civil da Internet, que busca proteger a liberdade de expressão e impedir a censura ao mesmo tempo em que busca evitar que demais direitos fundamentais fiquem desprotegidos.


Mas, antes de adentrar na questão relacionada à moderação de conteúdo em si, que poderá ser tema para outro dia, é interessante entender a diferença entre solicitar a remoção de um conteúdo e, por outro lado, a sua desindexação.


Vejamos:


● Remoção de conteúdo: trata-se da retirada de algum conteúdo tido como inadequado, impróprio, desatualizado ou lesivo a determinada pessoa/grupo de pessoas, por violação aos termos de uso e/ou políticas de determinado provedor de aplicação de internet ou por determinação judicial.


● Desindexação: já a desindexação refere-se à retirada de determinado resultado em sites de busca (como o Google), por estarem desatualizados ou por não serem mais pertinentes. Um caso famoso em que se discutia a desindexação de conteúdos é o caso “Xuxa vs. Google”, REsp 1.316.921/RJ, no qual a apresentadora e cantora buscava a desindexação de vídeos eróticos nos quais atuou em seu início de carreira, No caso, o STJ entendeu que “não havendo uma previsão normativa quanto à desindexação, o provedor de pesquisa/busca não podia ser responsabilizado nem obrigado a proceder a tal desvinculação, não se lhe aplicando a disciplina de remoção de conteúdo lesivo prevista nos arts. 19 a 21 do MCI”.*



Em ambos os casos é necessário indicar especificamente o URL do conteúdo que se questiona, pois é o endereço em si que será removido ou desindexado.


Além disso, a análise para o deferimento dos pedidos será feita individualmente, conforme os termos de uso e políticas estabelecidas por cada provedor de aplicação e conforme a justificativa apresentada para a solicitação.


Pode ser, ainda, que os provedores já possuam um canal próprio para tal solicitação, no qual serão indicados os requisitos que devem ser preenchidos em cada situação, o que deve ser observado para que o solicitante esteja mais próximo do êxito de seu pedido!


* O direito ao esquecimento e a desindexação de informações falsas ou danosas em sites de busca na internet. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/339401/o-direito-ao-esquecimento-e-a-desindexacao-de-informacoes-falsas. Acesso em 29 de março de 2023.

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